STJAgInt no AREsp 2.784.552
Policial militar: não enfrentamento da matéria
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Policial militar
- Não enfrentamento da matéria
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem não examinou a matéria sob a perspectiva dos dispositivos legais apontados como violados, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. A oposição de embargos de declaração, por si só, não supre o requisito do prequestionamento quando a Corte de origem deixa de enfrentar a questão federal suscitada.
3. Não subsiste a alegação de que os embargos de declaração não teriam sido remetidos a esta Corte, por erro do Tribunal de origem, uma vez que a peça apenas não foi indexada, constando da íntegra do processo que tramita neste Superior Tribunal de Justiça.
4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.