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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.855.141

Negócios jurídicos bancários: execução de título extrajudicial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Negócios jurídicos bancários
  • Execução de título extrajudicial
  • Efetivada a penhora
  • Prescrição intercorrente
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Aplicação retroativa da lei n. 14.195/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFETIVADA A PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DE SÚMULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.195/2021. IMPROCEDÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.

2. Como os agravantes não se insurgiram quanto ao descabimento do recurso especial contra violação da Constituição Federal e de súmulas, o entendimento permanece hígido.

3. Embora os agravantes persistam na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não combateram o fundamento para a sua rejeição (entendimento desta Corte pela irretroatividade da Lei 14.195/2021). Assim, prevalece a conclusão.

4. Não demonstraram os agravantes ser outro o entendimento deste Tribunal sobre a irretroatividade da Lei 14.195/2021. Os precedentes invocados tratam do novo entendimento e não da possibilidade de sua aplicação retroativa.

5. Os argumentos referentes à impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso e não incidência da Súmula 7/STJ se mostram dissociados das razões da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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