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Jurisprudências

STJPET nos ET 71

Veículo constrito em nome da esposa de investigado

Relator(a): Mauro Campbell Marques

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DA ESPOSA DE INVESTIGADO. LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em atividades de assistência social no Tocantins.

2. Veículo constrito em nome de esposa do investigado, que na condição de deputado estadual, destinou recursos de emendas parlamentares para a compra de cestas básicas de existência meramente formal.

3. Ausência de comprovação da origem do numerário empregado para a compra do bem e de sua licitude. Dever de mútua assistência e de comunhão de esforços para a aquisição do patrimônio comum do casal, que corroboram a necessidade de manutenção da constrição.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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