TSTRR 638-18.2017.5.09.0016
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 26 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – Evidenciado equívoco na decisão monocrática, necessário dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 26 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – Evidenciada possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, necessário dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 26 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte, em incidente de resolução de demandas repetitivas, firmou a Tese Jurídica consagrada no item 2 do Tema 26 da Tabela de Recursos Repetitivos, de que " a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução". No caso, é incontroverso que a executada principal está em recuperação judicial. Contudo, não há, no acórdão regional, demonstração de que tenha havido abuso da personalidade jurídica, nos termos exigidos pelo art. 50 do CC, razão pela qual é inviável o redirecionamento da execução com os ora executados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República para, no mérito, em observância ao item 2 da Tese Jurídica firmada no Tema 26 da Tabela de Recursos Repetitivos, dar-lhe provimento a fim de julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica