STJAgInt no AREsp 2.847.582
Entendimento do acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Os precedentes invocados pelo agravante não refletem a orientação jurisprudencial atual do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.555.346/SP; REsp 1.591.141/SP; REsp 1.840.531/RS).
2. Conforme a jurisprudência firmada nesta Corte, os créditos públicos, tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes: AREsp 2.351.775/PR; AREsp 2.707.274/SP; AREsp 2.892.577/SP. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.