Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.597.138 AgR

Alegação de violação ao art. 5º, XLVI: ofensa reflexa

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Alegação de violação ao art. 5º, XLVI
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. No caso, a verificação de ofensa ao artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal exigiria a avaliação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que revela ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Alegação de violação ao art. 5º, XLVI. Ofensa reflexa. Súmula 279. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.