STFARE 1.597.138 AgR
Alegação de violação ao art. 5º, XLVI: ofensa reflexa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Alegação de violação ao art. 5º, XLVI
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. No caso, a verificação de ofensa ao artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal exigiria a avaliação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que revela ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Alegação de violação ao art. 5º, XLVI. Ofensa reflexa. Súmula 279. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.