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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.849.255

Responsabilidade civil: serviços médicos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e estético.

2. Incide a Súmula 7/STJ, pois a modificação do entendimento firmado pelo TJ/SE sobre a existência de responsabilidade civil do hospital, a ocorrência de dano moral e a adequação do valor arbitrado dependeria do reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.

3. Aplica-se a Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

4. Verifica-se ainda a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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