STJAgInt nos EAREsp 2.567.423
Impugnação ao deferimento de gratuidade de justiça
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Impugnação ao deferimento de gratuidade de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrada a necessidade de concessão do benefício de modo a preservar o funcionamento da empresa, possível o deferimento da gratuidade de justiça.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.