TSTEDCiv-Ag-RRAg 764-50.2020.5.17.0013
Garantia provisória de emprego: dirigente sindical
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Garantia provisória de emprego
- Dirigente sindical
- Extinção de setor (parque gráfico)
- Manutenção das atividades empresariais
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DE SETOR (PARQUE GRÁFICO). MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. SÚMULA Nº 369, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.