TSTAg-EDCiv-AIRR 1000510-07.2018.5.02.0447
Fase de cumprimento de sentença: situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, adotando duplo fundamento
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- De um lado, verificou ausente a garantia do juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (ART. 1010, II, do CPC/2015 E SÚMULA 422, I E II, do TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, adotando duplo fundamento. De um lado, verificou ausente a garantia do juízo. De outro, considerou interlocutória a decisão em que mantida a penhora, consignando que remanesceria à Executada a possibilidade de oposição de embargos à execução. Ocorre que, no Recurso de Revista, a Executada limitou-se a sustentar a desnecessidade da garantia do juízo, em razão da natureza salarial dos valores constritos. Não investiu, contudo, contra o fundamento autônomo relativo à natureza interlocutória da decisão e à impossibilidade de interposição imediata do Agravo de Petição. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator