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Jurisprudências

STJREsp 2.218.452

Danos estruturais em imóvel situado próximo a parque eólico

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.

1. Recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.

2. O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.

3. Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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