TSTAg-ED-RR 1395-77.2019.5.09.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: trabalho em dia destinado ao repouso semanal remunerado
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Trabalho em dia destinado ao repouso semanal remunerado
- Folga compensatória concedida após o sétimo dia consecutivo de labor
- Pagamento em dobro
- (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)"
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM DIA DESTINADO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – FOLGA COMPENSATÓRIA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR – PAGAMENTO EM DOBRO. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de reexaminar as razões do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM DIA DESTINADO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – FOLGA COMPENSATÓRIA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR – PAGAMENTO EM DOBRO. Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o pagamento em dobro do domingo trabalhado somente é possível quando não ocorre a folga compensatória na mesma semana ou na semana seguinte ao labor. Ou seja, entendeu ser indevido o pagamento em dobro do sétimo dia consecutivo de trabalho, se compensado com folga na semana seguinte ao labor. Todavia, a jurisprudência deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho é em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo , devendo a folga compensatória ser concedida na mesma semana, sob pena de contrariedade à OJ 410 da SBDI1, que dispõe: " Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Ressalte-se que, em sede de reafirmação de sua jurisprudência, o Pleno deste C. Tribunal Superior fixou tese vinculante no Tema 265 de IRR , segundo a qual: " Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)". Assim, a tese emitida pelo Regional, no sentido de ser indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados pelo autor, nas ocasiões em que a folga tiver sido concedida após o sétimo dia de trabalho consecutivo, mas na semana seguinte ao labor, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar as razões do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 410 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento em dobro dos dias trabalhados, nas ocasiões em que a folga compensatória ocorreu após o 7º dia consecutivo de trabalho, conforme se apurar em liquidação. Valores da condenação e custas inalterados para fins processuais.