TSTEDCiv-RRAg 1981-71.2014.5.17.0003
Omissão e contradição: não configuração
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Não configuração
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional