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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.348.391

Terreno de marinha: taxa de ocupação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. IRREGULARIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A dispensa de intimação prévia, firmada no REsp 1.150.579/SC, restringe-se às hipóteses de simples correção monetária do valor venal do imóvel (EREsp 1.241.464/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 4/11/2013).

2. A elevação abrupta da taxa de ocupação, decorrente da modificação dos parâmetros de cálculo e da revisão do valor de mercado do imóvel, extrapola a mera atualização monetária, sendo indispensável o contraditório prévio.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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