STJAgInt no AREsp 3.002.524
Seguro habitacional: competência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Competência
- Remessa à justiça federal
- Preclusão e coisa julgada formal
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. COMPETÊNCIA. TEMA 1.011/STF. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.011/STF, que define a competência da Justiça Federal para ações relativas a seguro habitacional no âmbito do SFH, nas hipóteses nele delimitadas.
2. Não há preclusão ou coisa julgada formal apta a afastar a aplicação do precedente obrigatório quando não formado trânsito em julgado na fase de conhecimento.
3. A conformidade do acórdão com a jurisprudência desta Corte atrai a Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.