STJAgInt no REsp 2.187.087
Responsabilidade civil: óbito
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil
- Óbito
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento monocrático
- Submissão da matéria ao colegiado
- Princípio da colegialidade observado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, indicando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
2. O julgamento monocrático de recurso amparado em entendimento dominante do respectivo Tribunal não acarreta nulidade quando a matéria é posteriormente submetida ao órgão colegiado por meio de agravo interno, em observância ao princípio da colegialidade, ao contraditório e à ampla defesa.
3. O ordenamento processual não contempla a prerrogativa de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de nexo de causalidade entre as condutas imputadas aos réus e o óbito da vítima demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.
5. A incidência de óbice sumular na análise do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial.
6. Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, descabendo a sua reforma.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.