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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.119.544

Reiteração de pedidos: inevidência de constrangimento ilegal a justificar eventual concessão da ordem de ofício

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS.

1. É inviável a utilização do remédio constitucional para suscitar teses já arguidas em agravo em recurso especial ou para veicular pretensão que dependa do revolvimento do conjunto fático-probatório.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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