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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.178.063

Servidores públicos federais: omissão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N. 8.878/1994. MORA ADMINISTRATIVA NA REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, não é devida nenhuma indenização pela mora na readmissão dos servidores públicos anistiados pela Lei n. 8.878/1994, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento, sem que haja o efetivo retorno à atividade. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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