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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011538-37.2016.5.03.0186

Penhora sobre proventos de aposentadoria: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Penhora sobre proventos de aposentadoria
  • Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Ilegitimidade passiva
  • Óbice da súmula nº 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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