STFARE 1.503.395 AgR
Policial militar: averbação de tempo acadêmico para fins de promoção e aposentadoria
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Militar
- Policial militar
- Averbação de tempo acadêmico para fins de promoção e aposentadoria
- Repercussão geral
- Ausência de demonstração
- Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO ACADÊMICO PARA FINS DE PROMOÇÃO E APOSENTADORIA. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme já asseverado na decisão guerreada, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.