Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 68.243 AgR

Ato normativo: generalidade, impessoalidade e abstração

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Constitucional
  • Ato normativo
  • Generalidade, impessoalidade e abstração
  • Sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade
  • Inadequação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO NORMATIVO. GENERALIDADE, IMPESSOALIDADE E ABSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO.

1. Mostra-se inadequada a utilização de reclamação contra ato normativo dotado de generalidade, impessoalidade e abstração.

2. É inviável o manuseio da reclamação como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.