STFRcl 68.243 AgR
Ato normativo: generalidade, impessoalidade e abstração
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Ato normativo
- Generalidade, impessoalidade e abstração
- Sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade
- Inadequação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO NORMATIVO. GENERALIDADE, IMPESSOALIDADE E ABSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO.
1. Mostra-se inadequada a utilização de reclamação contra ato normativo dotado de generalidade, impessoalidade e abstração.
2. É inviável o manuseio da reclamação como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.