STJAgInt no AREsp 2.499.595
Responsabilidade civil: dano moral
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Agente de combate a endemias
- Legitimidade passiva da união
- Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nas demandas em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação dos servidores que trabalharam com a manipulação de inseticidas como o dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, tanto a Fundação Nacional de Saúde - Funasa quanto a União são legitimadas para figurar no polo passivo da demanda.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.