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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001199-39.2022.5.02.0341

Comissões: base de cálculo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS NÃO INCLUÍDOS. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido do provimento do recurso de revista do autor pela aplicação da tese fixada no Tema Repetitivo nº 57, e de que a sua pretensão consiste em questionamentos afetos ao juízo da execução, a serem devidamente apurados na fase de liquidação, conforme o dispositivo do julgado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha

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