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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.062.335

Ausência de omissão no julgado recorrido: pretensão de revisão do indeferimento da gratuidade de justiça

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO POR BENS IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Ausência de omissão no acórdão recorrido. O Tribunal de origem manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes, satisfazendo o dever de fundamentação das decisões judiciais.

2. A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica exige comprovação de hipossuficiência econômica, conforme entendimento jurisprudencial e o art. 98 do CPC. A análise dos argumentos da recorrente acerca de sua hipossuficiência esbarra na vedação imposta pela Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória.

3. A substituição do depósito prévio por bens imóveis não é admitida, devendo o depósito ser realizado em dinheiro, conforme interpretação do art. 968, inciso II, do CPC. A exigência de depósito em dinheiro visa garantir a segurança jurídica e a excepcionalidade da demanda rescisória.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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