STJEAREsp 1.674.756
Empréstimo consignado: falecimento do consignante
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Falecimento do consignante
- Extinção da dívida
- Divergência não caracterizada
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se verifica a similitude fática e a identidade entre os acórdãos confrontados, uma vez que as questões jurídicas tratadas são distintas.
2. A ausência de divergência jurisprudencial impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula 168 do STJ.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.