STJAgInt no REsp 2.031.146
Negócios jurídicos bancários: juros abusivos
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Negócios jurídicos bancários
- Juros abusivos
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. JUROS ABUSIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. Agravo interno em que se discute a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para que se possa aferir o acerto da conclusão do Tribunal a quo quanto à caracterização do contrato e à consequente apuração da abusividade da taxa de juros, considerando as peculiaridades do caso.
2. O revolvimento o contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são obstados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando o conhecimento do recurso e a reanálise da abusividade da taxa de juros, apurada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.