STFRE 1.475.768 AgR-ED
Bens Públicos: ocupação irregular
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Bens Públicos
- Ocupação irregular
- Reintegração de posse
- Caráter meramente infraconstitucional da controvérsia
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Efeitos infringentes
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Bens Públicos. Ocupação irregular. Reintegração de posse. 4. Não aplicabilidade no caso do regime de transição estabelecido na ADPF 828/DF. 5. Caráter meramente infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.