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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.112.261

Roubo majorado pelo emprego de arma branca: condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado pelo emprego de arma branca
  • Condenação transitada em julgado
  • Impetração substitutiva de revisão criminal
  • Regime inicial fechado
  • Circunstâncias concretas do delito
  • Bis in idem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. O habeas corpus, após o trânsito em julgado, não pode ser utilizado para desconstituir condenação definitiva oriunda das instâncias ordinárias, assumindo natureza substitutiva de revisão criminal, cuja competência do Superior Tribunal de Justiça se restringe aos seus próprios julgados, ressalvada flagrante ilegalidade cognoscível de plano.

2. Admite-se regime inicial mais gravoso, ainda que a pena se situe entre 4 e 8 anos de reclusão e a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, quando as circunstâncias concretas do delito revelarem maior gravidade da conduta. No caso, foram consideradas a prática do roubo em via pública e a grave ameaça exercida mediante arma branca.

3. A tese de bis in idem, fundada na utilização do emprego de arma branca como causa de aumento e como fundamento do regime fechado, não pode ser examinada originariamente por esta Corte, pois não foi apreciada pelo Tribunal de origem. O conhecimento de matéria de ordem pública de ofício não afasta a necessidade de prévio debate na instância antecedente, salvo flagrante ilegalidade.

4. A permanência do paciente em regime fechado não evidencia, por si só, constrangimento ilegal manifesto.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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