Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1203-32.2011.5.01.0301

Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve cerceamento do direito de defesa nem violação dos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição da República, pois o Tribunal Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370, 371 e 374 do CPC/2015 e no art. 765 da CLT para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração da prova já constante dos autos e em fato notório, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos já apresentados, tratando-se de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.