TSTAIRR 1203-32.2011.5.01.0301
Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Não ocorrência
- Execução
- Sucessão empresarial
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve cerceamento do direito de defesa nem violação dos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição da República, pois o Tribunal Regional exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere nos arts. 370, 371 e 374 do CPC/2015 e no art. 765 da CLT para formar o seu convencimento, motivando sua decisão com base na valoração da prova já constante dos autos e em fato notório, porquanto entendeu que os fatos se encontravam devidamente comprovados diante dos elementos já apresentados, tratando-se de inconformismo com a decisão contrária aos interesses da parte, mas não de nulidade do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa