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Jurisprudências

STFRcl 89.241 AgR

Verbas públicas: saúde e convênios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBAS PÚBLICAS. SAÚDE E CONVÊNIOS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDISCRIMINADA. IMPROPRIEDADE. ADPF 664. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional ante o desrespeito à orientação fixada na ADPF 664.

2. A parte agravante alega ausente estrita aderência temática entre o conteúdo do ato questionado e o paradigma, uma vez não determinado, no caso, o sequestro linear de verbas públicas constitucionalmente vinculadas, considerado o fato de não ter sido comprovada, quanto às contas bancárias em que implementadas as penhoras e aos valores bloqueados, a destinação exclusiva à execução de serviços de saúde.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores determinado pelo órgão de origem implica contrariedade à orientação firmada no paradigma quanto à impenhorabilidade de verbas públicas destinadas a políticas essenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ao apreciar as ADPFs 275, 664 e 1.012, o STF concluiu, com eficácia vinculante e erga omnes, impróprio o bloqueio de verbas públicas com destinação constitucional específica para o pagamento de despesas diversas.

5. A constrição judicial, ao incidir indiscriminadamente sobre valores vinculados a políticas públicas essenciais, contraria os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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