STFRcl 89.241 AgR
Verbas públicas: saúde e convênios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Verbas públicas
- Saúde e convênios
- Constrição judicial indiscriminada
- Impropriedade
- Acórdão
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBAS PÚBLICAS. SAÚDE E CONVÊNIOS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDISCRIMINADA. IMPROPRIEDADE. ADPF 664. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional ante o desrespeito à orientação fixada na ADPF 664.
2. A parte agravante alega ausente estrita aderência temática entre o conteúdo do ato questionado e o paradigma, uma vez não determinado, no caso, o sequestro linear de verbas públicas constitucionalmente vinculadas, considerado o fato de não ter sido comprovada, quanto às contas bancárias em que implementadas as penhoras e aos valores bloqueados, a destinação exclusiva à execução de serviços de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores determinado pelo órgão de origem implica contrariedade à orientação firmada no paradigma quanto à impenhorabilidade de verbas públicas destinadas a políticas essenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ao apreciar as ADPFs 275, 664 e 1.012, o STF concluiu, com eficácia vinculante e erga omnes, impróprio o bloqueio de verbas públicas com destinação constitucional específica para o pagamento de despesas diversas.
5. A constrição judicial, ao incidir indiscriminadamente sobre valores vinculados a políticas públicas essenciais, contraria os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.