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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.266.158

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica
  • Princípio da dialeticidade
  • Ausência de cotejo analítico para a divergência
  • Manutenção da decisão agravada
  • Honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC
  • Não cabimento em agravo interno

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA A DIVERGÊNCIA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CABIMENTO EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a deficiência de cotejo analítico quanto ao dissídio.

2. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos aptos a manter a decisão recorrida; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito não suprem a exigência, incidindo a orientação da Súmula 182/STJ.

3. Para demonstrar dissídio jurisprudencial, exige-se cotejo analítico com transcrição dos trechos dos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; a mera transcrição de ementas é insuficiente.

4. É indevida a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno, por não inaugurar instância.

5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente; depende de decisão fundamentada que identifique a manifesta inadmissibilidade, a evidência da improcedência ou o caráter abusivo/protelatório.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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