TSTAIRR 1001527-13.2024.5.02.0045
Remuneração: diferenças
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Diferenças
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 221 DO TST E ALÍNEA “A” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator