STJAgInt no AREsp 3.194.597
Princípio da dialeticidade: inadequação do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inadequação do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, DA CF). INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O agravo interno não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações de cerceamento de defesa e de causa madura, sem demonstrar a incorreção do óbice aplicado. Incide a Súmula n 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. À luz do princípio da dialeticidade, é exigida argumentação apta a infirmar os motivos da decisão agravada; razões genéricas não atendem ao ônus recursal. Aplicação do art. 932, III, do CPC.
4. Inviável a análise de matéria constitucional em recurso especial. A invocação do art. 93, IX, da CF é inadequada nesta via.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.