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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.177.049

Improbidade: renúncia de mandato

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "a ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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