STJAgRg no AREsp 3.270.434
Tráfico de drogas e organização criminosa: cerceamento de defesa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Tráfico de drogas e organização criminosa
- Cerceamento de defesa
- Acesso a mídias e dados extraídos de aparelhos celulares
- Preclusão e ausência de prejuízo reconhecidas na origem
- Interceptações telefônicas
- Prorrogações sucessivas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO A MÍDIAS E DADOS EXTRAÍDOS DE APARELHOS CELULARES. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO RECONHECIDAS NA ORIGEM. REEXAME DA CRONOLOGIA DOS ATOS E DA EXTENSÃO DO MATERIAL DISPONIBILIZADO. SÚMULA N. 7/STJ. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA MEDIDA RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL LOCAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto ao acesso defensivo às mídias, à oportunidade da arguição de nulidade e à inexistência de prejuízo concreto exige reexame da cronologia dos atos processuais, do conteúdo dos requerimentos e da extensão do material efetivamente disponibilizado, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. As interceptações telefônicas podem ser sucessivamente prorrogadas quando demonstrada, a cada período, a necessidade de continuidade da medida, admitindo-se fundamentação por referência, desde que a decisão revele razões concretas. Estando o acórdão recorrido em consonância com essa orientação, incide a Súmula n. 83/STJ. O acolhimento da tese defensiva, no caso, exigiria reexame do conteúdo das decisões, dos relatórios de investigação e da evolução das diligências, providência incompatível com a via especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.