STJAREsp 3.122.080
Consignação de chaves: promessa de compra e venda de imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Consignação de chaves
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Vícios construtivos
- Recusa do adquirente
- Natureza do contrato
- Vedação
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECUSA DO ADQUIRENTE. NATUREZA DO CONTRATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A definição da natureza jurídica do contrato de construção imobiliária, se por administração ou por empreitada, para fins de afastamento do Código de Defesa do Consumidor, exige interpretação de cláusulas contratuais e análise do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Verificar a legitimidade da recusa do promitente comprador em receber as chaves, fundada na existência e na gravidade de vícios construtivos apurados em perícia, implica reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.