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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt na TutCautAnt 592

Improbidade administrativa: medida cautelar antecedente

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.

1. Presentes a probabilidade do direito alegado pelos requerentes e o perigo de perecimento de direitos pela demora na obtenção da tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão de tutela provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo a conferir efeito suspensivo a agravos em recurso especial ainda em trâmite perante o Tribunal de origem.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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