STJAgInt no AREsp 3.009.612
Contrato administrativo de reparação de rodovias
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Contrato administrativo de reparação de rodovias
- Juros de mora
- Marco inicial para fixação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REPARAÇÃO DE RODOVIAS. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL PARA FIXAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal.
2. Adotar entendimento diverso - acerca da fixação dos juros moratórios a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual e mora ex persona, em virtude da ausência de termo final previamente estipulado para a execução da obrigação, como também a impossibilidade de se adotar como termo inicial a data do desembolso em razão da ausência de prova robusta e inequívoca da data em que tais desembolsos foram realizados - demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.