STFRE 1.485.330 AgR
Servidor público municipal: adicional de férias
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Adicional de férias
- Acórdão impugnado não alinhado à jurisprudência desta suprema corte
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. PRETENSÃO AO PAGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA AO LIMITE DO TETO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado não está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o cálculo do adicional de férias deve ter como parâmetro a remuneração recebida pelo servidor público já limitada ao teto constitucional.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e, consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.