STJAREsp 2.276.915
Contrato de locação: fiança
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Fiança
- Prorrogação automática
- Responsabilidade dos fiadores
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais para a solução da controvérsia, rejeitando implicitamente as alegações de abandono do imóvel e sublocação, ao fundamentar a responsabilidade dos fiadores na vigência da obrigação contratual.
2. A cláusula contratual que prevê a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, mesmo em caso de prorrogação automática, é válida e vinculante, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. A prorrogação automática do contrato de locação por prazo indeterminado não exige manifestação expressa do locatário e não é anulada por posterior declaração de incapacidade, cujos efeitos são ex nunc.
4. A análise de eventual desídia do locador e violação à boa-fé objetiva demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.