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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001256-86.2024.5.02.0050

Matéria objeto do agravo de instrumento: danos morais e materiais decorrentes de alterações promovidas na forma de custeio do plano de saúde

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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