TSTAg-AIRR 244-38.2022.5.20.0013
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desvio de função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, verifica-se que o acórdão Regional registrou a análise de todo o conteúdo fático probatório, tendo concluído que não ficou demonstrado o desvio de função, na forma como alegado pelo Reclamante. Assim, entendo que a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate e o fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo interno desprovido. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional, a partir da descrição de atividades do cargo de Operador de Estação de Tratamento, foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que " não restou demonstrado o desempenho de todas as atividades próprias do cargo diverso, especialmente as de maior complexidade, aos olhos desta Relatora ", concluindo que é o caso de " aplicação do previsto no parágrafo único do art. 456 da CLT, segundo o qual ‘o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal’ ". Como a decisão do Regional se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, mediante a revisão do acervo fático-probatório, na forma da Súmula nº 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema "desvio de função" e negar provimento ao Agravo interno.