STJAgInt no AREsp 2.778.876
Extinção de oposição em ação de usucapião: decisão-surpresa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Extinção de oposição em ação de usucapião
- Decisão-surpresa
- Interesse processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO-SURPRESA. INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há decisão-surpresa quando o desfecho da controvérsia decorre de consequência jurídica lógica e previsível, amparada no ordenamento jurídico.
2. É incabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião, conforme entendimento consolidado do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A pretensão recursal demandaria o reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.