STJAgInt no REsp 2.217.834
Militar temporário: licenciamento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Militar temporário
- Licenciamento
- Limite de idade
- Irretroatividade
- Edital do processo seletivo anterior à lei 13.954/2019
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LIMITE DE IDADE. LEI 13.954/19. IRRETROATIVIDADE. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ANTERIOR À LEI 13.954/2019. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica retroativamente a Lei n. 13.954/2019 aos processos seletivos anteriores a sua vigência para fim de licenciamento do militar temporário por limite de idade, não sendo aplicável tal limite, portanto, aos militares que ingressaram no serviço temporário antes da entrada em vigor dessa lei.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.