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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.834

Militar temporário: licenciamento

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LIMITE DE IDADE. LEI 13.954/19. IRRETROATIVIDADE. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ANTERIOR À LEI 13.954/2019. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica retroativamente a Lei n. 13.954/2019 aos processos seletivos anteriores a sua vigência para fim de licenciamento do militar temporário por limite de idade, não sendo aplicável tal limite, portanto, aos militares que ingressaram no serviço temporário antes da entrada em vigor dessa lei.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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