STJAgInt no AREsp 3.205.417
Honorários periciais: fixação com base na complexidade, volume documental, tempo estimado e qualificação técnica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários periciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 465, § 2º, II, DO CPC. FIXAÇÃO COM BASE NA COMPLEXIDADE, VOLUME DOCUMENTAL, TEMPO ESTIMADO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre o arbitramento de honorários periciais em ação de indenização.
2. A fixação dos honorários periciais leva em conta elementos concretos - complexidade do trabalho, extensão da documentação, tempo estimado e qualificação do perito - não se vinculando, como regra, ao valor da causa; a revisão desses parâmetros demanda reexame do conjunto fático-probatório.
3. Pretensão recursal que, embora invocando violação do art. 465, § 2º, II, do CPC, busca substituir o juízo de adequação das instâncias ordinárias acerca da complexidade e da proporcionalidade técnica, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.