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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 68.215

Servidor público: pensão especial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão em discussão se refere à possibilidade de reversão da pensão especial instituída pela Lei 7.301/1973, extinta pela Lei 3.189/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro, considerando que o óbito da beneficiária titular ocorreu após a revogação da norma que previa o benefício.

2. A pensão especial prevista na Lei 7.301/1973 foi extinta pela Lei 3.189/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que garantiu a manutenção do benefício apenas aos pensionistas já em gozo do direito na data de sua entrada em vigor, não abrangendo possíveis beneficiários futuros.

3. A possibilidade de reversão da pensão em favor da parte agravante configurava mera expectativa de direito, que não se concretizou em razão da revogação da norma que previa o benefício antes do falecimento da beneficiária titular.

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há direito líquido e certo à reversão de pensão especial extinta por norma superveniente, quando o fato gerador do benefício ocorre após a revogação da legislação que o previa.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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