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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001079-09.2019.5.02.0015

Fase de execução: execução coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Execução coletiva
  • Descumprimento da exigência do art. 896, §1º-a, da CLT
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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