TSTRR 0011155-21.2025.5.03.0032
Égide da lei 13.467/2017: sumarrísimo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Égide da lei 13.467/2017
- Sumarrísimo
- Norma coletiva
- Elastecimento habitual de jornada para além da 12ª hora diária
- Descaracterização do regime excepcional
- Decisão recorrida em sintonia com jurisprudência pacífica do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARRÍSIMO. NORMA COLETIVA. CONCOMITÂNCIA ENTRE REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36 E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ELASTECIMENTO HABITUAL DE JORNADA PARA ALÉM DA 12ª HORA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME EXCEPCIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST.1. As instâncias ordinárias reconheceram a invalidade norma coletiva que previu, concomitantemente, a jornada na escala de 12x36 e o acordo de compensação de jornada. Isso em razão da incompatibilidade entre os regimes excepcionais. 2. No presente recurso de revista, a reclamada insurge-se contra a declaração de invalidade do regime de compensação de horas em concomitância com a jornada por escala de 12x36. 3. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal ao invalidar o regime de jornada por escala 12X36 em virtude do elastecimento habitual de jornada para além da 12ª hora diária. 4. Uma vez que a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido do acórdão regional, incide no caso o teor da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 § 7º da CLT, importando o não conhecimento do recurso. 5. Análise de transcendência prejudicada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator