STJAgInt no AREsp 3.116.705
Cumprimento de sentença: intempestividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Intempestividade
- Carnaval
- Portaria stj/gdg 1.010/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. CARNAVAL. PORTARIA STJ/GDG 1.010/2025. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada foi disponibilizada em 5/2/2026 e publicada em 6/2/2026. O prazo iniciou em 9/2/2026 e venceu em 3/3/2026, conforme contagem em dias úteis e calendário de carnaval. Agravo interno protocolado em 4/3/2026.
2. Embargos de declaração anteriores não conhecidos por intempestividade, com advertência do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.