STJREsp 1.888.682
Seguro: invalidez funcional permanente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro
- Invalidez funcional permanente
- Cobertura da apólice
- Impossibilidade
- Óbice das súmulas ns
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. COBERTURA DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à cobertura contratual securitária, a caracterização de invalidez permanente e se é devida a indenização demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Precedentes.
2. Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese recursal já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea "a" em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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